by Superior Tribunal de Justiça
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April 29, 2025
<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que quando as anotações de Perfil Profissiográfico Previdenciário mostram que o trabalhador usou corretamente os Equipamentos de Proteção Individual, não é possível contar esse tempo como especial para aposentadoria.</p><p>O colegiado também definiu que, se o trabalhador quiser provar que os EPIs não funcionavam ou não eram usados corretamente, ele precisa apresentar provas disso no processo. Se houver dúvida ou conflito sobre a eficácia dos equipamentos, o benefício da dúvida será dado ao trabalhador.</p><p>A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.090. Agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos parecidos.</p><p>No caso que foi analisado para representar essa questão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a simples anotação sobre o uso eficaz de EPI não basta para negar o direito ao tempo especial de aposentadoria, já que não prova, de forma clara, a eliminação do risco no trabalho. </p><p>O Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao STJ defendendo que o Perfil Profissiográfico Previdenciário serve como prova da exposição ou não a agentes nocivos e, se indicar o uso eficaz do EPI, isso seria suficiente para afastar o direito à aposentadoria especial.</p><p>A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido em outro caso que o uso adequado de EPI tira o direito ao tempoespecial, salvo se for provado o contrário. Ela observou que a Turma Nacional de Uniformização também tem esse mesmo entendimento.</p>
April 23, 2025
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma conversa sobre o papel dos tribunais estaduais e federais na formação dos precedentes qualificados. O jornalista Thiago Gomide recebe o Leonardo Issa Halah, que é juiz auxiliar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz e juiz supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Nugepnac). No bate-papo, Leonardo Issa Halah destaca entre outros pontos que, em 2024, os tribunais locais indicaram 18 dos 72 temas afetados, o que, segundo ele, foi o maior número da última década. Podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Nugepnac. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de áudio.
April 22, 2025
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo com o Procurador Regional da República, Felício Pontes. Na conversa com o jornalista Thiago Gomide, ele detalha como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua tarefa diária de interpretar o direito federal infraconstitucional, formou uma jurisprudência que dá efetividade aos direitos dos povos indígenas e consolida melhorias em suas condições de vida.Pontes destaca que os povos originários precisam de identidade, mas também necessitam de proteção efetiva a seus direitos. Essas garantias, segundo ele, estão asseguradas pela Constituição Federal de 1988 e por vários tratados internacionais. O procurador Regional da República lembra que, no campo da saúde e do bem-estar, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2008) estabelece que esses grupos devem ter acesso igualitário e sem discriminação a todos os serviços sociais e de saúde.STJ No Seu Dia Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ em várias plataformas de áudio.
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G1
TV Cultura
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CBN
Estadão
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UOL
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Nexo Jornal
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Rádio Novelo
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