A rádio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJRN Ouça e Abra os olhos

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September 19, 2022
Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito à nomeação
<p>Os desembargadores que formam o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) entenderam que um candidato aprovado fora das vagas em um concurso público não tem direito à nomeação no cargo.</p> <p>Segundo os autos, foram previstas no edital quatro vagas para ampla concorrência para o cargo de professor de Matemática vinculado à décima segunda Diretoria Regional de Educação. O candidato foi aprovado na centésima quarta colocação, ou seja, fora do número de vagas.</p> <p>Apesar disso, o autor da ação alegou que teria direito à nomeação, devido à convocação de diversos servidores temporários pelo Estado, para o exercício do cargo para o qual foi aprovado. Mas, para o colegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimentos de que apenas o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital do concurso público tem direito à nomeação.</p> <p>O relator do Mandado de Segurança, desembargador Amílcar Maia, esclareceu que as contratações temporárias alegadas foram originadas antes da realização do certame, sendo assim, essas contratações já tinham sido quantificadas na disponibilização de vagas do edital. Dessa forma, o pedido do autor da ação foi rejeitado.</p>

September 19, 2022
Estado deve considerar atividade insalubre de servidor na contagem do tempo de trabalho
<p>Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concederam o pedido de um servidor público estadual, que exerce a função de médico, para que seja realizada a averbação de tempo de trabalho com aplicação de fatores multiplicadores, em razão do exercício das atividades em condições insalubres.</p> <p>Segundo os autos, o médico foi admitido no ano de 1994 e trouxe ao processo documentos que comprovam as condições de trabalho e a legislação relacionada ao caso. Os documentos foram considerados suficientes para a viabilidade do pedido.</p> <p>Para os desembargadores, as provas trazem a informação precisa sobre a exposição do médico a agentes biológicos de modo habitual, sendo a atividade classificada como insalubre.</p> <p>Segundo a relatoria do voto, por meio do juiz convocado Roberto Guedes, a jurisprudência nacional tem reconhecido o direito adquirido aos ex-celetistas que exerciam atividade insalubre, à contagem diferenciada do tempo de serviço, prestado em condições particulares.</p> <p>Assim, o relator destacou que o mandado de segurança deve ser concedido, diante do exercício da atividade funcional do requerente em condições insalubres de forma permanente.</p>

September 19, 2022
Cartórios devem se adequar às novas regras de proteção de dados
<p>As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequar à Lei 13.709 de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para dar mais transparência às atividades de tratamento, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do provimento número 134 de 2022, define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios.</p> <p>O Provimento define um roteiro para guiar os cartórios no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com 16 capítulos, o Provimento 134, estabelece regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção, tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.</p> <p>A norma tem especial relevância quando se considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais guardados por cada notário e registrador brasileiro, que vão do nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade, assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais, ou relacionadas com pessoas jurídicas de várias naturezas.</p> <p>O Provimento reúne uma série de ações imediatas que os cartórios devem adotar, como o mapeamento das atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Política de Segurança da Informação e política Interna de Privacidade e Proteção de Dados.</p>
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